Poder Legislativo
O que é Poder Legislativo? Escola da Câmara - YouTube
Você sabia que o poder legislativo é o espaço em que você, cidadão brasileiro, pode fazer ouvir seu ponto de vista? É onde a democracia acontece! Além de discutir e aprovar as leis que regem a vida em sociedade, os legisladores devem aprovar o orçamento federal e fiscalizar o poder executivo, o presidente da república e outros representantes do povo. Para se aprofundar: O que é Democracia Representativa? O que são Políticas Públicas? Processo Legislativo | Introdução
BdF Explica: como funciona o poder Legislativo? - Brasil de Fato - YouTube
O poder legislativo é um dos três poderes do Brasil, é o responsável por questões político-administrativas e financeiro-orçamentárias. Ele tem como principal função legislar: elaborar, revisar e aprovar leis. Este poder também acompanha como o governo está sendo administrado e fiscaliza o uso do dinheiro público e as atividades do executivo. Ele é dividido em três esferas: federal, estadual e municipal. A Câmara dos Deputados e o Senado, representados por deputados federais e senadores, no âmbito federal; as Assembleias Legislativas, e os deputados estaduais, nos Estados; e a Câmaras de Vereadores, e seus vereadores, nos municípios. Os representantes do legislativo são eleitos por eleição direta e ficam nos cargos por quatro anos, podendo se reeleger indefinidamente. Veja como funciona o poder no âmbito federal, nos estados e municípios.
O processo legislativo compreende a elaboração, análise e votação de vários tipos de propostas: leis ordinárias, medidas provisórias, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções, entre outras. Cada tipo de proposta segue um caminho (tramitação) diferente. Confiba!
Joaquim Nabuco, um dos principais escritores abolicionistas do Brasil
MONTESQUIEU e os 3 poderes - Filosofares - Bruno Neppo
A partir dessas informações sobre a filosofia política de Montesquieu e a divisão que propõe do poder, é correto afirmar:
a) O poder judiciário aplica as leis; o poder legislativo cria e aprova as leis; o poder executivo executa normatizações e deliberações referentes à administração do Estado.
b) O poder judiciário tem força para administrar o executivo; o poder executivo tem força para conduzir o judiciário; o poder legislativo tem força para tutelar o judiciário.
c) O poder legislativo aplica as leis; o poder executivo gerencia as normatizações e deliberações relacionadas à administração do Estado; o poder judiciário aprova as leis.
d) O poder executivo cria as leis; o poder judiciário sanciona as leis; o poder legislativo efetiva as leis na administração do Estado.
2- É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.
MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997 (adaptado).
A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito
a) ao status de cidadania que o indivíduo adquire ao tomar as decisões por si mesmo.
b) ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade às leis.
c) à possibilidade de o cidadão participar no poder e, nesse caso, livre da submissão às leis.
d) ao livre-arbítrio do cidadão em relação àquilo que é proibido, desde que ciente das consequências.
e) ao direito do cidadão exercer sua vontade de acordo com seus valores pessoais.
1 "A" e 2 "B"
ResponderExcluirDaniel da silva Albuquerque
ResponderExcluir2°ano C
1°(A) 2° (c)
Lais Fernanda de Melo
ResponderExcluirSérie 3° ano B
1° letra A
2° letra B
Janderson Carlos de Lima Silva
ResponderExcluirSérie 3° ano D
1° letra A
2° letra B