Que tipo de vida existe em apenas um dia de descanso?
ESTREIA: AGORA FAZ SENTIDO - ESCALA 6X1: Trabalhar menos é evolução ou ainda é privilégio no Brasil? | Instituto Conhecimento Liberta.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada durante qual período do governo de Getúlio Vargas?
A) República Velha.
B) Estado Novo.
C) Nova República.
D) Governo Provisório de 1930.
E) Ditadura Militar.
Segundo o texto, a CLT foi criada sem discussão no Congresso Nacional porque:
A) os deputados rejeitaram o projeto.
B) Vargas preferiu consultar os sindicatos.
C) o Congresso estava fechado durante o Estado Novo.
D) a Constituição de 1946 impedia o debate parlamentar.
E) a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o texto, um dos principais objetivos de Vargas ao criar a CLT era:
A) reduzir os impostos sobre as indústrias.
B) incentivar exclusivamente a agricultura.
C) atrair trabalhadores do campo para as cidades e fortalecer a industrialização.
D) acabar com todos os sindicatos existentes.
E) eliminar a atuação do Estado nas relações de trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta um direito trabalhista citado no texto como integrante da CLT de 1943.
A) Décimo terceiro salário.
B) Vale-alimentação obrigatório.
C) Participação nos lucros das empresas.
D) Descanso semanal remunerado.
E) Seguro-desemprego
Segundo o texto, a CLT recebeu críticas por ter sido criada em um contexto autoritário. Ainda assim, ela foi considerada um avanço porque:
A) eliminou todas as desigualdades sociais do país.
B) extinguiu o capitalismo brasileiro.
C) ampliou a proteção legal aos trabalhadores em um país marcado por profundas desigualdades.
D) acabou definitivamente com os conflitos entre patrões e empregados.
E) garantiu estabilidade no emprego para todos os trabalhadores.
Assinale a sequência correta dos acontecimentos históricos.
A) FGTS – CLT – Constituição de 1988 – 13º salário.
B) Justiça do Trabalho – CLT – 13º salário – FGTS.
C) CLT – Justiça do Trabalho – FGTS – Reforma Trabalhista.
D) Constituição de 1988 – CLT – FGTS – Justiça do Trabalho.
E) Reforma Trabalhista – CLT – FGTS – Justiça do Trabalho.
Fim da escala 6x1 colocaria Brasil 'em linha com grande parte do mundo ocidental', diz jornal financeiro mais influente do mundo

O jornal britânico Financial Times publicou na quinta-feira (7/5) uma reportagem na qual afirma que o fim da escala 6x1 — em que se trabalha seis dias por semana, com um dia de folga — colocaria o Brasil "em linha com grande parte do mundo ocidental". A proposta é defendida pelo governo brasileiro e está sendo discutida no Congresso.
"Enquanto alguns no Ocidente defendem uma semana de trabalho de quatro dias na era da inteligência artificial, o Brasil só agora busca reduzir a jornada de milhões de seus trabalhadores de seis para cinco dias", diz a reportagem do jornal intitulada "Lula propõe o fim da semana de trabalho de seis dias no Brasil".
"A medida do Brasil colocaria o país em linha com grande parte do mundo ocidental, onde a semana de trabalho foi encurtada à medida que a maior produtividade e os salários mais altos possibilitaram mais tempo livre", diz o jornal, citando que, segundo o governo brasileiro, a medida afetaria 15 milhões de brasileiros com empregos formais que trabalham na escala 6x1. Outros 37 milhões se beneficiariam com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem perda salarial, pelos cálculos do governo.
O Financial Times diz que este mês "marca o centenário da Ford, que se tornou a primeira grande empregadora dos EUA a conceder aos seus funcionários um fim de semana de dois dias."
"Os brasileiros trabalharam, em média, pouco menos de 2 mil horas no total em 2023, cerca de 50% a mais do que os alemães, que trabalharam 1.335 horas, segundo o [site científico] Our World in Data."
Mas, segundo o jornal, a proposta "está longe de ter sua aprovação garantida em um legislativo cada vez mais hostil e dominado por conservadores que impuseram derrotas dolorosas a Lula recentemente" — uma menção à reprovação no Senado da indicação de Jorge Messias para uma vaga no Supremo Tribunal Federal.
"Os opositores afirmam que o plano pode prejudicar a economia, aumentando os custos para as empresas", diz o jornal.
O Financial Times também fala que os apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva esperam que, mesmo que não seja aprovada antes das eleições, essa pauta daria a ele "uma vantagem sobre seu principal rival no pleito de outubro, o senador Flávio Bolsonaro".
Além disso, "o ex-sindicalista Lula" estaria buscando "se reconectar com sua base trabalhadora", segundo o jornal.
"Durante seu primeiro mandato, de 2003 a 2010, Lula recebeu elogios internacionais por reduzir significativamente a pobreza. Desde que retornou ao poder, há três anos, ele isentou do imposto de renda os trabalhadores de baixa renda, aumentou o salário mínimo e reforçou os benefícios sociais", diz o Financial Times.
"Contudo, apesar do forte crescimento do PIB e do desemprego relativamente baixo, seus índices de aprovação nas pesquisas de opinião pública têm caído. Esses números, frequentemente atribuídos à inflação persistente e ao endividamento das famílias, ajudam a explicar o foco de Lula no plano [para acabar com a escala] 6x1."
O jornal destaca que entidades do setor privado afirmam que as propostas podem prejudicar a criação de empregos ou até mesmo levar a demissões, citando dados da Fecomércio-SP, que estimam que a redução da jornada para 40 horas semanais poderia aumentar os custos por hora em 10%. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirma em estudo que os custos seriam suportáveis, e sem provas concretas de perda de postos de emprego.
"Mas mesmo que uma semana de trabalho mais curta force empresas e trabalhadores a serem mais produtivos, haverá contrapartidas: a cultura de longas jornadas de trabalho nos EUA é um dos principais motivos pelos quais os trabalhadores americanos ganham mais do que seus homólogos europeus", diz a reportagem do Financial Times.
"Pesquisadores do FMI argumentam que a solução não é forçar as pessoas a trabalharem mais do que desejam, mas sim inserir mais pessoas no mercado de trabalho por meio de políticas como licença parental mais abrangente — e ajudá-las a continuar trabalhando até idades mais avançadas."
No fim do mês passado, duas propostas para acabar com a escala 6x1 avançaram em comissões no Congresso brasileiro. As medidas passam agora a ser analisadas por uma nova comissão especial e, se aprovadas, podem seguir para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
FONTE: BBC BRASIL. Maio/2026
Vargas criou a CLT sem o Congresso e inaugurava nova era
Decreto de 1º de maio de 1943 estruturou direitos trabalhistas e ampliou o poder estatal. Sem debate no Parlamento, que estava fechado, norma foi imposta durante o Estado Novo.
Na manhã de 1º de maio de 1943, Dia do Trabalhador, Getúlio Vargas apareceu à sacada do Ministério do Trabalho, na Esplanada do Castelo, no centro do Rio de Janeiro. De lá, diante de uma multidão convocada pelas celebrações oficiais, anunciou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. O gesto, meticulosamente coreografado, encerrava um ciclo de reformas iniciado na década de 1930 e simbolizava o compromisso do Estado com uma nova ordem nas relações entre capital e trabalho no país.
Sancionada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, a CLT reuniu e organizou normas trabalhistas até então dispersas. Entrou em vigor em 10 de novembro daquele mesmo ano e transformou profundamente o mundo do trabalho no Brasil, conferindo amparo legal a direitos que, até então, eram promessas ou reivindicações históricas. A norma nascia com 922 artigos e sua criação renderia a Getúlio Vargas o apelio de "pai dos pobres".
Embora o Brasil ainda fosse majoritariamente rural, Vargas via na industrialização o caminho para o desenvolvimento nacional. Para atrair mão de obra do campo às cidades, era preciso garantir condições mínimas de trabalho. Ao mesmo tempo, o governo buscava evitar greves e agitações sociais que ameaçassem a estabilidade política de seu regime.
Apesar de seu nascedouro autoritário, a CLT representou um avanço civilizatório em um país recém-saído da escravidão e marcado por profundas desigualdades sociais.
Entre os direitos estabelecidos, estavam a jornada de trabalho limitada, o descanso semanal remunerado, as férias, a licença maternidade e a obrigatoriedade da carteira profissional
Uma legislação em mutação
Com o passar do tempo, a CLT deixou de atender apenas aos operários urbanos e passou a abranger comerciários, bancários, trabalhadores rurais e outros setores. Em 1962, foi criado o 13º salário. Em 1966, surgiu o FGTS. E em 1988, a Constituição Federal incorporou diversos dispositivos da CLT ao seu texto, conferindo-lhes status de direito fundamental como a licença-maternidade, a jornada de 8 horas diárias e o descanso semanal.
Desde sua promulgação, a CLT já foi alterada mais de 500 vezes. A reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer, foi a mais abrangente: modificou mais de 100 artigos e introduziu mudanças profundas nas relações de trabalho.
Entre os principais pontos: a criação do trabalho intermitente; a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação; a vinculação das indenizações por dano moral ao salário do trabalhador; e o fim da contribuição sindical obrigatória. A reforma de Temer era defendida, na época, pelo governo, por parte do Congresso e pelo empresariado como um novo modelo que ampliaria o emprego formal. Previsão contestada ainda hoje por críticos das mudanças.
Além disso, ao longo das décadas, foram aprovadas leis que flexibilizaram o modelo celetista: a substituição da estabilidade pelo FGTS em 1966, a regulamentação do trabalho temporário em 1974 e, mais recentemente, o banco de horas e o contrato por tempo determinado, a partir de 1998.
A evolução da CLT e os principais marcos
1941: Criação da Justiça do Trabalho.
1943: Lançamento da CLT.
1962: Inclusão do 13º salário.
1967: Instituição do FGTS.
1988: Constituição transforma diversos direitos da CLT em normas constitucionais.
2017: Reforma trabalhista promovida pelo governo Temer altera mais de 100 dispositivos.
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REFORMA TRABALHISTA DE MICHEL TEMER
A reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) do ilegítimo Michel Temer (MDB), que acabou com 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho CLT), completa três anos nesta quarta-feira (11) sem gerar os 6 milhões de empregos prometidos e com um exército cada vez maior de trabalhadores e trabalhadoras informais e sem direitos.
Em novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor, o Brasil tinha 12,6 milhões de desempregados, em agosto deste ano, o número subiu para 13,8 milhões, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Os totais de subsutilizados (33,3 milhões de pessoas) e de informais (31 milhões) também vêm batendo recordes consecutivos desde o golpe de 2016.
“Se teve uma economia com a reforma Trabalhista, quem embolsou foram os empregadores que precarizaram o trabalho”, afirma a técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017) foi a alteração mais profunda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Ela modificou, revogou ou criou mais de cem artigos com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e dar maior segurança jurídica aos empregadores.
- Prevalência do negociado sobre o legislado: Acordos coletivos e negociações entre sindicatos e empresas passaram a ter força de lei sobre diversos temas trabalhistas.
- Contribuição sindical facultativa: O imposto sindical, que antes era obrigatório, tornou-se opcional, dependendo de autorização prévia do trabalhador.
- Trabalho intermitente: Criação de uma modalidade de contrato em que o trabalhador é convocado conforme a necessidade da empresa, recebendo apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
- Terceirização ampliada: Liberada para todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (o negócio principal do negócio).
- Fracionamento de férias: O descanso anual passou a poder ser dividido em até três vezes, com regras específicas sobre a duração de cada período
- Rescisão por comum acordo: Permite que empregado e empregador coloquem fim ao contrato de forma amigável, pagando metade do aviso prévio e da multa do FGTS.
- Regras de sucumbência: Determinou que a parte derrotada em uma ação judicial passa a ser responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios e periciais, o que buscou reduzir a quantidade de ações consideradas temerárias
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