Por que as pessoas usam Drogas: principais tipos, efeitos e consequências para a saúde
O uso da maior parte das drogas provoca, em um primeiro momento, efeitos muito positivos como sensação de bem-estar, felicidade e coragem. No entanto, seus efeitos a longo prazo podem ser muito graves, especialmente quando utilizadas por muito tempo.
O uso de drogas pode provocar alterações sérias no funcionamento do coração, do fígado, pulmões e até mesmo do cérebro, sendo muito prejudicial à saúde.
Além disso, uma boa parte das drogas causa habituação e, por isso, o corpo vai precisando de uma dose cada vez superior para conseguir obter os mesmos resultados positivos, o que aumenta muito o risco de morte por overdose. Veja quais os sintomas que podem indicar uma situação de overdose.
Principais tipos de drogas
Existem drogas lícitas e drogas ilícitas. As drogas lícitas são as que podem ser comercializadas como o cigarro, as bebidas alcoólicas e medicamentos. Já as drogas ilícitas são aquelas que tem a sua venda proibida, como a maconha, crack, cocaína, ecstasy.
Os principais tipos de drogas são:
- Drogas naturais: como a maconha que é feita da planta cannabis sativa, e o ópio que tem origem nas flores da papoula;
- Drogas sintéticas: que são produzidas de forma artificial em laboratórios, como o ecstasy e o LSD;
- Drogas semi-sintéticas: como heroína, cocaína e crack, por exemplo.
Além disso, as drogas ainda podem ser classificadas como sendo depressoras, estimulantes ou perturbadoras do sistema nervoso.
Independentemente do tipo de droga, o mais importante é tentar abandonar o seu uso. Para isso, existem vários tipos de programas, de vários meses, que procuram ajudar a pessoa a resistir à vontade de consumir a droga. Entenda como é feito o tratamento para deixar de usar drogas
Efeitos das drogas
Os efeitos das drogas podem ser percebidos em poucos minutos, logo após seu uso mas tendem a durar poucos minutos, sendo necessária uma nova dose para prolongar seu efeito no corpo. Assim é muito comum a pessoa ficar viciada rapidamente.
A seguir indicamos os efeitos logo após o uso de qualquer droga ilícita:
1. Efeitos imediatos das drogas depressoras
As drogas depressoras, como heroína, causam efeitos no organismo como:
- Menor capacidade de raciocínio e de concentração
- Sensação exagerada de calma e tranquilidade
- Relaxamento exagerado e bem-estar
- Aumento da sonolência
- Diminuição dos reflexos
- Maior resistência à dor
- Maior dificuldade em fazer movimentos delicados
- Diminuição da capacidade para dirigir
- Diminuição da capacidade de aprendizagem na escola e do rentabilidade no trabalho
2. Efeitos imediatos das drogas estimulantes
As drogas estimulantes, como cocaína e crack, provocam:
- Intensa euforia e sensação de poder
- Estado de excitação
- Muita atividade e energia
- Diminuição do sono e perda do apetite
- Fala muito rápida
- Aumento da pressão e da frequência cardíaca
- Descontrole emocional
- Perda da noção da realidade
3. Efeitos imediatos das drogas perturbadoras
As drogas perturbadoras, também conhecidas por alucinógenas ou psicodislépticas, como maconha, LSD e ecstasy provocam:
- Alucinações, principalmente visuais como alteração das cores, formas e contornos dos objetos,
- Sensação alterada do tempo e do espaço, sendo que minutos parecem horas ou metros parecem Km
- Sensação de enorme prazer ou de medo intenso
- Facilidade em entrar em pânico e exaltação
- Noção exagerada de grandiosidade
- Delírios relacionados com roubos e perseguições.
Um dos exemplos mais recente deste tipo de drogas é a Flakka, também conhecida como "droga zumbi", que é uma droga barata inicialmente produzida na China, que causa comportamentos agressivos e alucinações, existindo até relatos de casos em que usuários desta droga iniciaram atividades canibais durante o período em que estavam sob o efeito da mesma.
Efeitos das drogas na gravidez
Os efeitos das drogas na gravidez podem ser observados na mulher e no bebê, e pode levar a aborto, parto prematuro, restrição do crescimento, baixo peso para a idade gestacional e mal formação congênita.
Depois do nascimento do bebê, este poderá sofrer uma crise de abstinência das drogas pois o seu organismo já estará viciado. Nesse caso, o bebê poderá apresentar sintomas como chorar muito, ficar muito irritado e ter dificuldade para se alimentar, dormir e respirar, necessitando de internamento hospitalar.
Efeitos a longo prazo
As consequências à longo prazo de qualquer tipo de droga incluem:
- Destruição de neurônios, que diminuem a capacidade de pensar e realizar atividades
- Desenvolvimento de doenças psiquiátricas, como psicose, depressão ou esquizofrenia
- Lesões no fígado, como câncer hepático
- Mau funcionamento dos rins e dos nervos
- Desenvolvimento de doenças contagiosas, como AIDS ou Hepatite
- Problemas do coração, como infarto
- Morte precoce
- Isolamento da família e da sociedade
O que pode acontecer ao usar drogas
O consumo de uma grande quantidade de drogas pode causar overdose, que altera gravemente o funcionamento de órgãos como pulmões e coração, podendo provocar a morte.
Alguns dos primeiros sintomas de overdose incluem agitação, convulsões, náuseas e vômitos, alucinações, sangramentos, perda de consciência e, quando não há socorro médico, pode ser fatal.
Os sintomas de overdose e o risco de morte também pode acontecer quando um indivíduo transporta drogas no estômago, ânus ou vagina porque basta uma pequena quantidade de substância entorpecente na corrente sanguínea para que possam ocorrer alterações em todo o organismo, podendo até mesmo levar a morte.
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Saúde Preventiva - Drogas - Sistema CNA SENAR
Quando o assunto é uso e abuso de drogas, um dos principais problemas é conseguirmos falar de forma aberta sobre o preconceito contra o usuário.
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LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
TÍTULO II
DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
§ 1º Entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
§ 2º O Sisnad atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.


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